Salários e trabalho · Portugal
Documentos do dia a dia
Subsídio de Natal e de férias, cessação do contrato, Segurança Social e IRS: prazos, exemplos com valores e documentos prontos para trabalhadores e entidades empregadoras em Portugal.
- Prazos e alterações Avisamos com semanas de antecedência, para cumprir a tempo e sem coimas.
- Situações explicadas Exemplos concretos com valores: o que lhe é devido e o que deve fazer.
- Documentos prontos Abra, preencha e envie a partir da publicação.
Publicações
- Certificado de trabalho: o que deve constar
📄 Vai sair da empresa? O empregador deve entregar-lhe um certificado de trabalho. O que tem de constar, e o que só entra a seu pedido.
- Créditos laborais: um ano após o fim do contrato
📅 O contrato terminou e ficou algo por pagar? O crédito prescreve um ano depois do dia seguinte ao fim do contrato.
- Layers no computador e no telemóvel
Trabalhe com documentos, conversas e este canal na app Layers: os ficheiros Word e Excel abrem no computador, mesmo sem internet. Mac:…
- Salário em atraso: 15 dias e 60 dias
💸 Salário em atraso? Ao fim de 15 dias pode suspender o contrato, e aos 60 dias a lei considera a falta culposa. Como se faz por escrito 👇
- Casamento: 15 dias seguidos de faltas justificadas
💍 Vai casar? O Código do Trabalho prevê 15 dias seguidos de faltas justificadas. Avise com 5 dias de antecedência 👇
- Trabalho noturno: acréscimo de 25%
🌙 Trabalha de noite? O trabalho noturno é pago com acréscimo de 25% face ao mesmo trabalho de dia. Exemplo 👇
- Despedimento coletivo: 14 dias por cada ano de antiguidade
📉 Despedimento coletivo: compensação de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo. Atenção ao que significa…
- Faltas por falecimento: 20, 5 ou 2 dias
🕯️ Falecimento na família: até 20 dias seguidos por cônjuge ou filho, 5 por pais ou sogros, 2 por avós, netos ou irmãos — faltas…
- Período experimental: 90, 180 ou 240 dias
🆕 Começou num emprego novo? O período experimental é, em regra, de 90 dias — 180 ou 240 para alguns cargos. Contrato a termo: 30 ou 15…
- Denúncia pelo trabalhador: 30 ou 60 dias de aviso
✉️ Quer sair da empresa? Aviso prévio do trabalhador: 30 dias até 2 anos de casa, 60 dias com mais de 2 anos 👇
- Trabalho suplementar: 25% e 37,5% em dia útil
⏱️ Trabalho suplementar em dia útil: +25% na primeira hora, +37,5% nas seguintes (até 100 horas por ano) 👇
- Subsídio de Natal proporcional: admissão e saída
📅 Entrou na empresa este ano ou vai sair? O subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço 👇
- Subsídio de Natal: até 15 de dezembro
🎄 Subsídio de Natal: um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro 👇
- Trabalhar num feriado de dezembro: descanso ou +50%
📅 1, 8 e 25 de dezembro são feriados obrigatórios. Vai trabalhar num deles? Tem direito a descanso compensatório ou a um acréscimo de 50%…
- Férias por gozar: o que diz o Código do Trabalho
📅 Ainda tem dias de férias de 2026 por gozar? Regra geral: gozam-se no ano em que se vencem. Até 30 de abril de 2027, só em casos…
- O subsídio de Natal corresponde a um mês de retribuição e deve ser pago até 15 de dezembro (Código do Trabalho, art. 263.º). Este canal…