Certificado de trabalho: o que deve constar
O artigo 341.º do Código do Trabalho: cessando o contrato, o empregador deve entregar um certificado de trabalho, com as datas de admissão e de cessação e o cargo ou cargos desempenhados.
Deve ainda entregar outros documentos para fins oficiais, como os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.
Exemplo
Exemplo ilustrativo. Admitido a 1 de março de 2023, saída a 30 de novembro de 2026, cargo de assistente administrativo: são estes os dados que o certificado deve indicar.
⚠️ Atenção
O certificado só pode conter outras referências a pedido do trabalhador.
Na saída
- ☐ Peça o certificado de trabalho
- ☐ Confirme datas e cargo
- ☐ Peça os documentos da segurança social
- ☐ Calcule o que tem a receber
Na saída, confirme também o subsídio de Natal →
Base: Código do Trabalho, art. 341.º.