Salários e trabalho · Portugal

Certificado de trabalho: o que deve constar

O artigo 341.º do Código do Trabalho: cessando o contrato, o empregador deve entregar um certificado de trabalho, com as datas de admissão e de cessação e o cargo ou cargos desempenhados.

Deve ainda entregar outros documentos para fins oficiais, como os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.

Exemplo

Exemplo ilustrativo. Admitido a 1 de março de 2023, saída a 30 de novembro de 2026, cargo de assistente administrativo: são estes os dados que o certificado deve indicar.

⚠️ Atenção

O certificado só pode conter outras referências a pedido do trabalhador.

Na saída

  • ☐ Peça o certificado de trabalho
  • ☐ Confirme datas e cargo
  • ☐ Peça os documentos da segurança social
  • ☐ Calcule o que tem a receber

Na saída, confirme também o subsídio de Natal →

Base: Código do Trabalho, art. 341.º.

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