Período experimental: 90, 180 ou 240 dias
O Código do Trabalho (art. 112.º) fixa, no contrato por tempo indeterminado, 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, 180 dias para cargos de complexidade técnica, funções de confiança e quem procura o primeiro emprego ou é desempregado de longa duração, e 240 dias para cargos de direção ou quadro superior.
No contrato a termo: 30 dias se durar seis meses ou mais, 15 dias se durar menos.
Exemplo ilustrativo
Entrou a 2 de novembro, contrato sem termo, funções gerais: o período experimental de 90 dias termina no fim de janeiro.
Confirme no contrato
- ☐ Tipo de contrato
- ☐ Duração do período experimental
- ☐ Data em que termina
- ☐ Contratos anteriores na mesma função
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Base: Código do Trabalho, art. 112.º.