Salários e trabalho · Portugal

Período experimental: 90, 180 ou 240 dias

O Código do Trabalho (art. 112.º) fixa, no contrato por tempo indeterminado, 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, 180 dias para cargos de complexidade técnica, funções de confiança e quem procura o primeiro emprego ou é desempregado de longa duração, e 240 dias para cargos de direção ou quadro superior.

No contrato a termo: 30 dias se durar seis meses ou mais, 15 dias se durar menos.

Exemplo ilustrativo

Entrou a 2 de novembro, contrato sem termo, funções gerais: o período experimental de 90 dias termina no fim de janeiro.

Confirme no contrato

  • ☐ Tipo de contrato
  • ☐ Duração do período experimental
  • ☐ Data em que termina
  • ☐ Contratos anteriores na mesma função

Saída a meio do ano? Calcule o subsídio de Natal proporcional 👇

Base: Código do Trabalho, art. 112.º.

Source