Salários e trabalho · Portugal

Créditos laborais: um ano após o fim do contrato

O artigo 337.º do Código do Trabalho: o crédito emergente do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato.

Exemplo

Exemplo ilustrativo. O contrato cessa a 31 de dezembro de 2026. O ano conta a partir de 1 de janeiro de 2027.

⚠️ Atenção

A compensação por violação do direito a férias, a indemnização por sanção abusiva e o trabalho suplementar vencidos há mais de cinco anos só se provam por documento idóneo.

Ao sair da empresa

  • ☐ Confirme a data de cessação
  • ☐ Reúna os recibos de vencimento
  • ☐ Liste o que ficou por pagar
  • ☐ Calcule o subsídio de Natal proporcional

Calcular o subsídio de Natal proporcional →

Base: Código do Trabalho, art. 337.º.

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