Créditos laborais: um ano após o fim do contrato
O artigo 337.º do Código do Trabalho: o crédito emergente do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato.
Exemplo
Exemplo ilustrativo. O contrato cessa a 31 de dezembro de 2026. O ano conta a partir de 1 de janeiro de 2027.
⚠️ Atenção
A compensação por violação do direito a férias, a indemnização por sanção abusiva e o trabalho suplementar vencidos há mais de cinco anos só se provam por documento idóneo.
Ao sair da empresa
- ☐ Confirme a data de cessação
- ☐ Reúna os recibos de vencimento
- ☐ Liste o que ficou por pagar
- ☐ Calcule o subsídio de Natal proporcional
Calcular o subsídio de Natal proporcional →
Base: Código do Trabalho, art. 337.º.