Salários e trabalho · Portugal

Trabalho suplementar: 25% e 37,5% em dia útil

Até 100 horas anuais, o trabalho suplementar é pago com acréscimo de 25% na primeira hora e 37,5% nas seguintes em dia útil, e 50% por hora em dia de descanso ou feriado (art. 268.º). Acima de 100 horas, os acréscimos sobem.

Exemplo ilustrativo

Valor hora €8. Duas horas extra num dia útil: €8 × 1,25 + €8 × 1,375 = €21.

Confira

  • ☐ Registo das horas
  • ☐ Total do ano até agora
  • ☐ Valores no recibo

Folha de cálculo para conferir valores 👇

Base: Código do Trabalho, art. 268.º.

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