Trabalho suplementar: 25% e 37,5% em dia útil
Até 100 horas anuais, o trabalho suplementar é pago com acréscimo de 25% na primeira hora e 37,5% nas seguintes em dia útil, e 50% por hora em dia de descanso ou feriado (art. 268.º). Acima de 100 horas, os acréscimos sobem.
Exemplo ilustrativo
Valor hora €8. Duas horas extra num dia útil: €8 × 1,25 + €8 × 1,375 = €21.
Confira
- ☐ Registo das horas
- ☐ Total do ano até agora
- ☐ Valores no recibo
Folha de cálculo para conferir valores 👇
Base: Código do Trabalho, art. 268.º.