Subsídio de Natal proporcional: admissão e saída
O subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço no ano civil em três casos: no ano de admissão, no ano em que o contrato cessa e na suspensão do contrato por facto do trabalhador (art. 263.º, n.º 2).
Exemplo ilustrativo
Admitido a 1 de julho com €1 200 por mês: 6/12 × €1 200 = €600.
Para calcular
- ☐ Data de entrada ou saída
- ☐ Retribuição mensal
- ☐ Meses de serviço no ano
Calcule o subsídio proporcional 👇
Base: Código do Trabalho, art. 263.º, n.º 2.