Salários e trabalho · Portugal

Subsídio de Natal proporcional: admissão e saída

O subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço no ano civil em três casos: no ano de admissão, no ano em que o contrato cessa e na suspensão do contrato por facto do trabalhador (art. 263.º, n.º 2).

Exemplo ilustrativo

Admitido a 1 de julho com €1 200 por mês: 6/12 × €1 200 = €600.

Para calcular

  • ☐ Data de entrada ou saída
  • ☐ Retribuição mensal
  • ☐ Meses de serviço no ano

Calcule o subsídio proporcional 👇

Base: Código do Trabalho, art. 263.º, n.º 2.

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