Salários e trabalho · Portugal

Denúncia pelo trabalhador: 30 ou 60 dias de aviso

O trabalhador pode denunciar o contrato sem justa causa, por escrito, com antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade (art. 400.º). Na saída, o subsídio de Natal é proporcional.

Antes de entregar a carta

  • ☐ Conte a antiguidade
  • ☐ Escolha a data de saída
  • ☐ Calcule o subsídio proporcional

Calcule o que recebe na saída 👇

Base: Código do Trabalho, arts. 400.º e 263.º.

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