Salários e trabalho · Portugal

Casamento: 15 dias seguidos de faltas justificadas

O artigo 249.º do Código do Trabalho considera justificadas as faltas dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento.

O artigo 253.º pede que a ausência previsível seja comunicada ao empregador, com o motivo, com a antecedência mínima de cinco dias. O artigo 255.º diz que a falta justificada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo os casos ali previstos.

Exemplo

Exemplo ilustrativo. Casamento a 12 de junho de 2027 e ausência a partir de 7 de junho: avise o empregador até 2 de junho.

Importante

Avise por escrito e guarde o comprovativo do casamento.

Antes da data

  • ☐ Escolha os 15 dias seguidos
  • ☐ Comunique por escrito
  • ☐ Indique o motivo
  • ☐ Guarde o comprovativo

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Base: Código do Trabalho, arts. 249.º, 253.º e 255.º.

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