Casamento: 15 dias seguidos de faltas justificadas
O artigo 249.º do Código do Trabalho considera justificadas as faltas dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento.
O artigo 253.º pede que a ausência previsível seja comunicada ao empregador, com o motivo, com a antecedência mínima de cinco dias. O artigo 255.º diz que a falta justificada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo os casos ali previstos.
Exemplo
Exemplo ilustrativo. Casamento a 12 de junho de 2027 e ausência a partir de 7 de junho: avise o empregador até 2 de junho.
Importante
Avise por escrito e guarde o comprovativo do casamento.
Antes da data
- ☐ Escolha os 15 dias seguidos
- ☐ Comunique por escrito
- ☐ Indique o motivo
- ☐ Guarde o comprovativo
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Base: Código do Trabalho, arts. 249.º, 253.º e 255.º.