Subsídio de Natal: até 15 de dezembro
O Código do Trabalho (art. 263.º) dá direito a um subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro de cada ano. A violação é contraordenação muito grave.
Até 15 de dezembro
- ☐ Confirme o valor no recibo
- ☐ Veja se é pago por inteiro ou em duodécimos
- ☐ Reclame por escrito se não chegar
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Base: Código do Trabalho, art. 263.º.