Salários e trabalho · Portugal

Subsídio de Natal: até 15 de dezembro

O Código do Trabalho (art. 263.º) dá direito a um subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, pago até 15 de dezembro de cada ano. A violação é contraordenação muito grave.

Até 15 de dezembro

  • ☐ Confirme o valor no recibo
  • ☐ Veja se é pago por inteiro ou em duodécimos
  • ☐ Reclame por escrito se não chegar

Calcule o seu subsídio — lembramos 3 dias antes 👇

Base: Código do Trabalho, art. 263.º.

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