Salários e trabalho · Portugal

Férias por gozar: o que diz o Código do Trabalho

O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis (Código do Trabalho, art. 238.º). As férias são gozadas no ano civil em que se vencem (art. 240.º, n.º 1).

Quando pode passar para o ano seguinte

Situação Até quando
Por acordo entre empregador e trabalhador Até 30 de abril de 2027 (art. 240.º, n.º 2)
Para gozar com familiar residente no estrangeiro Até 30 de abril de 2027 (art. 240.º, n.º 2)
Metade do período vencido no ano anterior, junto com o do ano em causa Mediante acordo (art. 240.º, n.º 3)

Exemplo: Ana

Exemplo ilustrativo. A Ana tem direito a 22 dias úteis em 2026 e já gozou 15.

Conta Dias úteis
Direito em 2026 22
Já gozados 15
Por gozar 7

Para os 7 dias passarem para 2027, é preciso acordo com a empresa (ou o caso do familiar no estrangeiro) — e o limite é 30 de abril.

⚠️ Atenção. Contam como dias úteis os dias de segunda a sexta-feira, exceto feriados (art. 238.º, n.º 2). Pode renunciar a dias de férias apenas na parte que exceda 20 dias úteis (art. 238.º, n.º 5).

Checklist

  • ☐ Dias úteis de férias a que tem direito em 2026
  • ☐ Dias já gozados
  • ☐ Plano para os dias em falta até 31 de dezembro
  • ☐ Acordo por escrito, se passarem para 2027

Lembrete

Toque em «Lembrar» para receber um aviso 3 dias antes de 31 de dezembro de 2026.

Base legal: Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), arts. 238.º e 240.º — pgdlisboa.pt. Verificado a 01.11.2026. Não é aconselhamento jurídico.

Source