Férias por gozar: o que diz o Código do Trabalho
O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis (Código do Trabalho, art. 238.º). As férias são gozadas no ano civil em que se vencem (art. 240.º, n.º 1).
Quando pode passar para o ano seguinte
| Situação | Até quando |
|---|---|
| Por acordo entre empregador e trabalhador | Até 30 de abril de 2027 (art. 240.º, n.º 2) |
| Para gozar com familiar residente no estrangeiro | Até 30 de abril de 2027 (art. 240.º, n.º 2) |
| Metade do período vencido no ano anterior, junto com o do ano em causa | Mediante acordo (art. 240.º, n.º 3) |
Exemplo: Ana
Exemplo ilustrativo. A Ana tem direito a 22 dias úteis em 2026 e já gozou 15.
| Conta | Dias úteis |
|---|---|
| Direito em 2026 | 22 |
| Já gozados | 15 |
| Por gozar | 7 |
Para os 7 dias passarem para 2027, é preciso acordo com a empresa (ou o caso do familiar no estrangeiro) — e o limite é 30 de abril.
⚠️ Atenção. Contam como dias úteis os dias de segunda a sexta-feira, exceto feriados (art. 238.º, n.º 2). Pode renunciar a dias de férias apenas na parte que exceda 20 dias úteis (art. 238.º, n.º 5).
Checklist
- ☐ Dias úteis de férias a que tem direito em 2026
- ☐ Dias já gozados
- ☐ Plano para os dias em falta até 31 de dezembro
- ☐ Acordo por escrito, se passarem para 2027
Lembrete
Toque em «Lembrar» para receber um aviso 3 dias antes de 31 de dezembro de 2026.
Base legal: Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), arts. 238.º e 240.º — pgdlisboa.pt. Verificado a 01.11.2026. Não é aconselhamento jurídico.