Trabalhar num feriado de dezembro: descanso ou +50%
O Código do Trabalho (art. 234.º) inclui nos feriados obrigatórios os dias 1, 8 e 25 de dezembro. Em 2026 caem numa terça, numa terça e numa sexta-feira.
Se trabalhar no feriado
| Situação | O que tem direito |
|---|---|
| Feriado sem trabalhar | Retribuição do dia, sem compensação com trabalho suplementar (art. 269.º, n.º 1) |
| Trabalho normal no feriado, em empresa não obrigada a encerrar | Descanso compensatório de metade das horas prestadas ou acréscimo de 50% da retribuição — a escolha é do empregador (art. 269.º, n.º 2) |
Exemplo: Rui trabalha a 8 de dezembro
Exemplo ilustrativo. 8 horas de trabalho; valor da hora 8,00 €.
| Opção | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Acréscimo de 50% | 8 h × 8,00 € × 50% | 32,00 € a mais |
| Descanso compensatório | 8 h ÷ 2 | 4 horas de descanso |
⚠️ Atenção. Convenções coletivas podem prever regras mais favoráveis. Confira o recibo de dezembro e, se faltar a linha do feriado, pergunte por escrito aos recursos humanos.
Checklist
- ☐ Escala de dezembro com os dias 1, 8 e 25
- ☐ Horas trabalhadas em cada feriado
- ☐ Descanso marcado ou acréscimo no recibo
Lembrete
Toque em «Lembrar» para receber um aviso 3 dias antes do feriado de 1 de dezembro e rever a escala do mês.
Base legal: Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), arts. 234.º e 269.º — pgdlisboa.pt. Verificado a 01.11.2026. Não é aconselhamento jurídico.