Salários e trabalho · Portugal

Trabalhar num feriado de dezembro: descanso ou +50%

O Código do Trabalho (art. 234.º) inclui nos feriados obrigatórios os dias 1, 8 e 25 de dezembro. Em 2026 caem numa terça, numa terça e numa sexta-feira.

Se trabalhar no feriado

Situação O que tem direito
Feriado sem trabalhar Retribuição do dia, sem compensação com trabalho suplementar (art. 269.º, n.º 1)
Trabalho normal no feriado, em empresa não obrigada a encerrar Descanso compensatório de metade das horas prestadas ou acréscimo de 50% da retribuição — a escolha é do empregador (art. 269.º, n.º 2)

Exemplo: Rui trabalha a 8 de dezembro

Exemplo ilustrativo. 8 horas de trabalho; valor da hora 8,00 €.

Opção Conta Resultado
Acréscimo de 50% 8 h × 8,00 € × 50% 32,00 € a mais
Descanso compensatório 8 h ÷ 2 4 horas de descanso

⚠️ Atenção. Convenções coletivas podem prever regras mais favoráveis. Confira o recibo de dezembro e, se faltar a linha do feriado, pergunte por escrito aos recursos humanos.

Checklist

  • ☐ Escala de dezembro com os dias 1, 8 e 25
  • ☐ Horas trabalhadas em cada feriado
  • ☐ Descanso marcado ou acréscimo no recibo

Lembrete

Toque em «Lembrar» para receber um aviso 3 dias antes do feriado de 1 de dezembro e rever a escala do mês.

Base legal: Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), arts. 234.º e 269.º — pgdlisboa.pt. Verificado a 01.11.2026. Não é aconselhamento jurídico.

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