Resposta ao senhorio sobre a atualização da renda

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Document text

[Arrendatário]

[Morada do locado]

[Senhorio]

[Morada do senhorio]

[Localidade], [Data]

Resposta à carta de atualização da renda de [Data da carta]

Exmo(a). Senhor(a),

Recebi em [Data de receção] a sua carta, que indica uma nova renda de [Renda pedida] €, com o coeficiente [Coeficiente indicado]. Verifiquei o cálculo e penso que há um erro:

[Motivo]

Renda atual [Renda atual] €

Coeficiente para 2027 1,0256 (Aviso n.º 24199/2026/2)

Renda pelo meu cálculo [Renda correta] €

A partir de [Data a partir da qual aceito]

Peço-lhe que confirme estes valores ou me envie uma carta corrigida. Enquanto esclarecemos este ponto, pagarei [Valor que vou pagar] €, na forma habitual. Estou disponível para falarmos.

Com os melhores cumprimentos,

[Arrendatário]

Para si: não faz parte da carta, retire esta página

Confirme antes de responder

☐ O contrato não fixa outro critério de atualização.

☐ Passou um ano desde o início do contrato ou desde a última atualização.

☐ O coeficiente é 1,0256. Coeficientes de anos anteriores só contam se não tiverem passado mais de três anos.

☐ Renda atual × 1,0256, arredondada para o cêntimo imediatamente superior.

☐ A nova renda só é pedida 30 dias ou mais depois de ter recebido a carta.

Como responder

– Responda por escrito, assim que puder. Não encontrámos na lei um prazo próprio para esta resposta.

– Envie por carta registada com aviso de receção para a morada do contrato ou da última comunicação do senhorio, ou entregue em mão com assinatura na cópia. Indique a sua morada completa.

– Continue a pagar. Antes de pagar menos do que o pedido, fale com um advogado ou com uma associação de inquilinos. A lei prevê o depósito da renda em certos casos (NRAU, arts. 17.º a 19.º).

Fonte: Código Civil, art. 1077.º; NRAU (Lei n.º 6/2006), arts. 9.º, 17.º a 19.º e 25.º; Aviso n.º 24199/2026/2, DR, 01.10.2026. Verificado em 01.11.2026. Não é aconselhamento jurídico.