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[Arrendatário]
[Morada do locado]
[Senhorio]
[Morada do senhorio]
[Localidade], [Data]
Resposta à carta de atualização da renda de [Data da carta]
Exmo(a). Senhor(a),
Recebi em [Data de receção] a sua carta, que indica uma nova renda de [Renda pedida] €, com o coeficiente [Coeficiente indicado]. Verifiquei o cálculo e penso que há um erro:
[Motivo]
Renda atual [Renda atual] €
Coeficiente para 2027 1,0256 (Aviso n.º 24199/2026/2)
Renda pelo meu cálculo [Renda correta] €
A partir de [Data a partir da qual aceito]
Peço-lhe que confirme estes valores ou me envie uma carta corrigida. Enquanto esclarecemos este ponto, pagarei [Valor que vou pagar] €, na forma habitual. Estou disponível para falarmos.
Com os melhores cumprimentos,
[Arrendatário]
Para si: não faz parte da carta, retire esta página
Confirme antes de responder
☐ O contrato não fixa outro critério de atualização.
☐ Passou um ano desde o início do contrato ou desde a última atualização.
☐ O coeficiente é 1,0256. Coeficientes de anos anteriores só contam se não tiverem passado mais de três anos.
☐ Renda atual × 1,0256, arredondada para o cêntimo imediatamente superior.
☐ A nova renda só é pedida 30 dias ou mais depois de ter recebido a carta.
Como responder
– Responda por escrito, assim que puder. Não encontrámos na lei um prazo próprio para esta resposta.
– Envie por carta registada com aviso de receção para a morada do contrato ou da última comunicação do senhorio, ou entregue em mão com assinatura na cópia. Indique a sua morada completa.
– Continue a pagar. Antes de pagar menos do que o pedido, fale com um advogado ou com uma associação de inquilinos. A lei prevê o depósito da renda em certos casos (NRAU, arts. 17.º a 19.º).
Fonte: Código Civil, art. 1077.º; NRAU (Lei n.º 6/2006), arts. 9.º, 17.º a 19.º e 25.º; Aviso n.º 24199/2026/2, DR, 01.10.2026. Verificado em 01.11.2026. Não é aconselhamento jurídico.