Atualização da renda: comunicação com prova de receção

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Document text

[Senhorio]

[Morada do senhorio]

[Arrendatário]

[Morada do locado]

[Localidade], [Data]

Atualização da renda para 2027

Exmo(a). Senhor(a),

Nos termos do artigo 1077.º, n.º 2, do Código Civil, comunico a atualização da renda do contrato de [Data do contrato].

Coeficiente para 2027 1,0256 (Aviso n.º 24199/2026/2, DR, 2.ª série, n.º 191)

Renda atual [Renda atual] €

Nova renda [Nova renda] €

Devida a partir de [Data da nova renda]

A nova renda respeita a antecedência mínima de 30 dias a contar da receção desta carta. Peço-lhe que assine a declaração abaixo e me devolva uma cópia.

Com os melhores cumprimentos,

[Senhorio]

Declaração de receção

Recebi o original desta comunicação em ____/____/________.

Assinatura do arrendatário:

Para si: não faz parte da carta, retire esta página

– Envie por carta registada com aviso de receção para o locado, salvo outra morada indicada por escrito, ou entregue em mão com assinatura na cópia.

– Conte os 30 dias a partir da receção. A renda atualizada arredonda-se para o cêntimo imediatamente superior.

– Se o arrendatário recusar a carta, ou se outra pessoa assinar o aviso, a comunicação considera-se feita.

– Se a carta não for levantada, envie nova carta registada com aviso de receção 30 a 60 dias depois da primeira. Se voltar a ser devolvida, considera-se recebida no 10.º dia após o envio.

Registo da prova

Forma de envio [Forma de envio]

N.º do registo [N.º do registo]

Enviada em [Data de envio]

Recebida em [Data de receção]

Assinou [Quem assinou]

Fim dos 30 dias [Fim dos 30 dias]

Nova renda devida a partir de [Data da nova renda]

Fonte: Código Civil, art. 1077.º; NRAU (Lei n.º 6/2006), arts. 9.º, 10.º e 25.º; Aviso n.º 24199/2026/2, DR, 01.10.2026. Verificado em 01.11.2026. Não é aconselhamento jurídico.