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SENHORIO ARRENDATÁRIO
[NOME COMPLETO OU DENOMINAÇÃO] [NOME COMPLETO]
NIF: [NÚMERO] [MORADA DO LOCADO OU OUTRA INDICADA POR ESCRITO PELO ARRENDATÁRIO]
[MORADA COMPLETA]
[CORREIO ELETRÓNICO] · [TELEMÓVEL]
[LOCALIDADE], [DATA]
Enviada por: [CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO / ENTREGA EM MÃO, COM ASSINATURA DO ARRENDATÁRIO NA CÓPIA]
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO ANUAL DA RENDA PARA 2027
Locado: [MORADA COMPLETA DO IMÓVEL ARRENDADO, INCLUINDO FRAÇÃO]
Contrato de arrendamento: celebrado em [DATA], com início em [DATA] · Fim: [HABITACIONAL / NÃO HABITACIONAL]
Exmo(a). Senhor(a),
Na qualidade de senhorio do imóvel acima identificado, venho comunicar a atualização anual da renda, nos termos seguintes:
1. O contrato [não estipula outro regime de atualização / prevê a atualização anual de acordo com os coeficientes legais], pelo que se aplica o artigo 1077.º, n.º 2, do Código Civil.
2. O coeficiente de atualização anual das rendas para 2027 é de 1,0256, conforme o Aviso n.º 24199/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 1 de outubro de 2026, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU).
3. A última atualização [ou o início do contrato] ocorreu em [DATA], pelo que já decorreu pelo menos um ano (artigo 1077.º, n.º 2, alínea b), do Código Civil).
Cálculo da nova renda
Valor
Renda mensal atual [VALOR] €
Coeficiente de atualização 2027 1,0256
Renda atual × 1,0256 [VALOR] €
Nova renda mensal (arredondada para o cêntimo imediatamente superior — art. 25.º do NRAU) [VALOR] €
Aumento mensal [VALOR] €
[SE APLICAR COEFICIENTES DE ANOS ANTERIORES NÃO UTILIZADOS: "Aplico também o(s) coeficiente(s) de [ANO(S)], de [VALOR(ES)], que não foram aplicados, por não terem passado mais de três anos sobre a data em que a sua aplicação teria sido inicialmente possível (artigo 1077.º, n.º 2, alínea d), do Código Civil). Coeficiente acumulado: [VALOR]."]
4. A nova renda de [VALOR] € é devida a partir da renda que se vence em [DIA] de [MÊS] de 2027, respeitando a antecedência mínima de 30 dias a contar da receção desta comunicação (artigo 1077.º, n.º 2, alínea c), do Código Civil).
5. O pagamento continua a ser feito [POR TRANSFERÊNCIA PARA O IBAN [IBAN] / NA FORMA PREVISTA NO CONTRATO]. Mantêm-se todas as restantes cláusulas do contrato.
Para qualquer esclarecimento, estou disponível através dos contactos indicados.
Com os melhores cumprimentos,
______________________________
[NOME DO SENHORIO]
[SE ENTREGUE EM MÃO:]
Recebi o original desta comunicação em ____/____/________.
Assinatura do arrendatário: ______________________________
ANTES DE ENVIAR — apague esta parte
Como enviar: carta assinada, por carta registada com aviso de receção para o locado (ou para a morada que o arrendatário tenha indicado por escrito); em alternativa, entrega em mão, com o arrendatário a assinar a cópia com nota de receção (NRAU, art. 9.º, n.os 1, 2 e 6).
Antecedência: pelo menos 30 dias entre a receção da carta e a data a partir da qual a nova renda é devida (Código Civil, art. 1077.º, n.º 2, alínea c)).
Quando não usar esta carta: se o contrato fixar outro critério de atualização, aplica-se o contrato (art. 1077.º, n.º 1). Contratos antigos e rendas em regimes especiais podem ter regras próprias: confirme antes de enviar.
Arredondamento: sempre para o cêntimo imediatamente superior (NRAU, art. 25.º, n.º 1).
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