Contrato de Prestação de Serviços com Assinatura Eletrónica

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Texto do documento

Contrato de Prestação de Serviços com Assinatura Eletrónica

PRESTADOR: [NOME OU DENOMINAÇÃO], NIF [NÚMERO], com morada em [MORADA], correio eletrónico [E-MAIL DO PRESTADOR].

CLIENTE: [NOME OU DENOMINAÇÃO], NIF [NÚMERO], com morada em [MORADA], correio eletrónico [E-MAIL DO CLIENTE].

As partes acordam o seguinte:

Cláusula 1.ª – Objeto. O Prestador presta ao Cliente os seguintes serviços: [DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS RESULTADOS].

Cláusula 2.ª – Prazo. Os serviços começam em [DATA DE INÍCIO] e terminam em [DATA DE FIM OU „COM A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS“]. Fases: [FASES E DATAS, SE HOUVER].

Cláusula 3.ª – Preço e pagamento. O Cliente paga [VALOR EM EUROS] como [PREÇO FIXO / VALOR POR HORA / VALOR MENSAL], acrescido de [IVA À TAXA LEGAL OU MOTIVO DE ISENÇÃO]. O Prestador emite fatura [QUANDO]; o pagamento é feito no prazo de [NÚMERO] dias a contar da fatura, para o IBAN [IBAN].

Cláusula 4.ª – Aceitação. O Cliente verifica cada entrega no prazo de [NÚMERO] dias e comunica por escrito (o correio eletrónico basta) eventuais desconformidades; sem comunicação nesse prazo, a entrega considera-se aceite.

Cláusula 5.ª – Autonomia. O Prestador executa os serviços com autonomia, sem subordinação ao Cliente, e é responsável pelos seus impostos e contribuições.

Cláusula 6.ª – Confidencialidade. As partes guardam sigilo sobre a informação não pública da outra durante o contrato e por [NÚMERO] anos após o seu termo.

Cláusula 7.ª – Cessação. Qualquer das partes pode denunciar o contrato com aviso escrito de [NÚMERO] dias. Em caso de incumprimento grave não sanado em [NÚMERO] dias após interpelação, a outra parte pode resolver o contrato de imediato. Os serviços prestados até à cessação são pagos.

Cláusula 8.ª – Forma eletrónica e assinaturas.

8.1. As partes celebram este contrato em forma eletrónica e assinam-no com assinaturas eletrónicas. Nos termos do n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2021, as partes adotam como meio válido de prova da assinatura e da integridade o procedimento descrito nesta cláusula.

8.2. A assinatura de cada parte fica associada a ela por [VIA: LIGAÇÃO ENVIADA PARA O SEU E-MAIL / CÓDIGO ÚNICO ENVIADO PARA O SEU TELEFONE].

8.3. Junto ao contrato fica guardado um registo de assinatura: quem abriu o documento, quem o assinou, data e hora de cada passo, o [ENDEREÇO IP] e a impressão digital (hash) do ficheiro assinado.

8.4. Cada parte recebe cópia integral do contrato assinado e do registo.

8.5. Este contrato não abrange atos para os quais a lei exija assinatura eletrónica qualificada, escritura pública, documento autenticado ou outra forma especial.

Cláusula 9.ª – Lei e foro. O contrato rege-se pela lei portuguesa. Para os litígios é competente [TRIBUNAL OU CENTRO DE ARBITRAGEM].

Consentimento com a forma eletrónica

[ ] Prestador: aceito celebrar e assinar este contrato em forma eletrónica.

[ ] Cliente: aceito celebrar e assinar este contrato em forma eletrónica.

Parte Nome e cargo Assinatura eletrónica Data e hora E-mail ou telefone

Prestador [NOME, CARGO] ____________________ [DATA E HORA] [E-MAIL OU TELEFONE]

Cliente [NOME, CARGO] ____________________ [DATA E HORA] [E-MAIL OU TELEFONE]

Para mim: antes de enviar para assinatura

[ ] Ambas as partes aceitam este meio de prova: sem assinatura qualificada, vale a convenção das partes (DL 12/2021, art. 3.º, n.º 9)

[ ] O ato não exige forma especial (escritura pública, documento autenticado, testamento): nesse caso, a lei própria aplica-se

[ ] Se o Cliente for consumidor e o contrato for celebrado à distância: direito de livre resolução de 14 dias

[ ] Registo de assinatura guardado junto ao contrato (DL 12/2021, art. 3.º, n.º 10)

[ ] Cópia integral entregue às duas partes