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Faltas justificadas: até 2 dias por falecimento

A CLT (art. 473) lista ausências sem prejuízo do salário. Uma delas: até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente declarado na Carteira de Trabalho.

O que levar ao RH

  • ☐ Certidão de óbito
  • ☐ Comprovante de parentesco
  • ☐ Datas das faltas

Calendário — marque as faltas justificadas 👇

Base: CLT, art. 473, inciso I.

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