Faltas justificadas: até 2 dias por falecimento
A CLT (art. 473) lista ausências sem prejuízo do salário. Uma delas: até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente declarado na Carteira de Trabalho.
O que levar ao RH
- ☐ Certidão de óbito
- ☐ Comprovante de parentesco
- ☐ Datas das faltas
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Base: CLT, art. 473, inciso I.