Hora extra: no mínimo 50% a mais, até 2 por dia
A CLT (art. 59) permite acrescentar à jornada até duas horas extras por dia, por acordo. A remuneração da hora extra é pelo menos 50% superior à da hora normal.
Exemplo ilustrativo
Hora normal R$ 20. Hora extra: R$ 30. Duas horas extras num dia: R$ 60.
Confira
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Planilha de rescisão — inclui horas extras 👇
Base: CLT, art. 59, caput e § 1º.