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Hora extra: no mínimo 50% a mais, até 2 por dia

A CLT (art. 59) permite acrescentar à jornada até duas horas extras por dia, por acordo. A remuneração da hora extra é pelo menos 50% superior à da hora normal.

Exemplo ilustrativo

Hora normal R$ 20. Hora extra: R$ 30. Duas horas extras num dia: R$ 60.

Confira

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  • ☐ Compare horas extras com o holerite
  • ☐ Veja se a convenção coletiva paga mais

Planilha de rescisão — inclui horas extras 👇

Base: CLT, art. 59, caput e § 1º.

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