Folha e trabalho · Brasil

Aviso prévio: 2 horas a menos ou 7 dias de folga

O artigo 488 da CLT diz que, se a rescisão partiu do empregador, o horário de trabalho no aviso é reduzido em 2 horas por dia, sem prejuízo do salário integral.

Você pode trabalhar sem essa redução e faltar 7 dias corridos no aviso de 30 dias, também sem desconto.

Exemplo

Exemplo ilustrativo. Jornada das 9h às 18h: no aviso, você sai às 16h. Ou trabalha normal até o fim e fica em casa nos últimos 7 dias.

⚠️ Atenção

A regra vale quando a empresa dispensa você. Se você pediu demissão, o artigo 488 não se aplica.

Quando receber o aviso

  • ☐ Veja quem pediu a rescisão
  • ☐ Escolha: 2 horas ou 7 dias
  • ☐ Peça por escrito a opção
  • ☐ Confira as verbas da rescisão

Quanto cai na conta na rescisão? Calcule aqui 👇

Base: CLT, art. 488.

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