Aviso prévio: 2 horas a menos ou 7 dias de folga
O artigo 488 da CLT diz que, se a rescisão partiu do empregador, o horário de trabalho no aviso é reduzido em 2 horas por dia, sem prejuízo do salário integral.
Você pode trabalhar sem essa redução e faltar 7 dias corridos no aviso de 30 dias, também sem desconto.
Exemplo
Exemplo ilustrativo. Jornada das 9h às 18h: no aviso, você sai às 16h. Ou trabalha normal até o fim e fica em casa nos últimos 7 dias.
⚠️ Atenção
A regra vale quando a empresa dispensa você. Se você pediu demissão, o artigo 488 não se aplica.
Quando receber o aviso
- ☐ Veja quem pediu a rescisão
- ☐ Escolha: 2 horas ou 7 dias
- ☐ Peça por escrito a opção
- ☐ Confira as verbas da rescisão
Quanto cai na conta na rescisão? Calcule aqui 👇
Base: CLT, art. 488.