Aviso prévio: 30 dias
Pela CLT (art. 487), quem rescinde o contrato sem justo motivo avisa a outra parte com antecedência mínima de 30 dias quando o salário é pago por quinzena ou mês, ou quando há mais de 12 meses de serviço.
Exemplo ilustrativo
Pediu demissão em 5 de novembro: o aviso termina em 5 de dezembro, e a rescisão é calculada até essa data.
Antes de assinar
- ☐ Data de início do aviso por escrito
- ☐ Aviso trabalhado ou indenizado
- ☐ Cálculo da rescisão conferido
Calcule a sua rescisão 👇
Base: CLT, art. 487, inciso II.