Casamento: até 3 dias de folga sem desconto
O art. 473 da CLT lista as faltas que não descontam do salário. O inciso II garante até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
O mesmo artigo, inciso III, garante 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
Exemplo
Exemplo ilustrativo. Casamento numa sexta-feira. Avise a empresa com antecedência e guarde a certidão para comprovar a falta.
Importante
Convenção coletiva pode trazer regra melhor. Vale conferir a da sua categoria.
Antes da data
- ☐ Marque a data no calendário
- ☐ Avise o RH por escrito
- ☐ Guarde a certidão de casamento
- ☐ Confira a convenção coletiva
Calendário 2027 para planejar a data 👇
Base: CLT, art. 473, II e III.