Folha e trabalho · Brasil

Casamento: até 3 dias de folga sem desconto

O art. 473 da CLT lista as faltas que não descontam do salário. O inciso II garante até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

O mesmo artigo, inciso III, garante 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.

Exemplo

Exemplo ilustrativo. Casamento numa sexta-feira. Avise a empresa com antecedência e guarde a certidão para comprovar a falta.

Importante

Convenção coletiva pode trazer regra melhor. Vale conferir a da sua categoria.

Antes da data

  • ☐ Marque a data no calendário
  • ☐ Avise o RH por escrito
  • ☐ Guarde a certidão de casamento
  • ☐ Confira a convenção coletiva

Calendário 2027 para planejar a data 👇

Base: CLT, art. 473, II e III.

Source