Abono pecuniário: vender até 1/3 das férias
A CLT (art. 143) permite ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A remuneração das férias e o abono são pagos até 2 dias antes do início das férias (art. 145).
Exemplo ilustrativo
30 dias de férias: 10 dias vendidos e 20 dias de descanso. Período aquisitivo termina em 1º de março → peça o abono até 14 de fevereiro.
Para planejar
- ☐ Data de fim do período aquisitivo
- ☐ Pedido de abono por escrito
- ☐ Datas das férias no calendário
- ☐ Pagamento 2 dias antes
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Base: CLT, arts. 143 e 145.