Férias em até 3 períodos: as regras da CLT
Com a sua concordância, as férias podem ser usufruídas em até três períodos: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias corridos cada (CLT, art. 134, §1º).
O que a lei diz
| Regra | Onde |
|---|---|
| Até 3 períodos, com a concordância do empregado | art. 134, §1º |
| Um período ≥ 14 dias; os demais ≥ 5 dias | art. 134, §1º |
| Não pode começar nos 2 dias antes de feriado ou do repouso semanal | art. 134, §3º |
| Aviso por escrito com 30 dias de antecedência | art. 135 |
Exemplo: 30 dias divididos
Exemplo ilustrativo.
| Período | Dias | Ok? |
|---|---|---|
| 1º | 14 | ✔ ≥ 14 |
| 2º | 10 | ✔ ≥ 5 |
| 3º | 6 | ✔ ≥ 5 |
Natal cai na sexta, 25/12/2026: férias não podem começar em 23/12 nem em 24/12.
⚠️ Atenção. Quem marca as férias é o empregador; a divisão em três precisa da sua concordância. Combine as datas com antecedência e peça o aviso por escrito.
Checklist
- ☐ Quantos dias você tem
- ☐ Um período de 14 dias ou mais
- ☐ Nenhum início nos 2 dias antes de feriado ou folga semanal
- ☐ Aviso por escrito 30 dias antes
O calendário 2027 já está pronto
Feriados nacionais de 2027 marcados: monte seus períodos de férias e confira as datas de início.
Base legal: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 134, §§1º e 3º, e 135, redação da Lei 13.467/2017 — Câmara dos Deputados. Conferido em 01/11/2026. Não é consultoria jurídica.