Folha e trabalho · Brasil

Férias em até 3 períodos: as regras da CLT

Com a sua concordância, as férias podem ser usufruídas em até três períodos: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias corridos cada (CLT, art. 134, §1º).

O que a lei diz

Regra Onde
Até 3 períodos, com a concordância do empregado art. 134, §1º
Um período ≥ 14 dias; os demais ≥ 5 dias art. 134, §1º
Não pode começar nos 2 dias antes de feriado ou do repouso semanal art. 134, §3º
Aviso por escrito com 30 dias de antecedência art. 135

Exemplo: 30 dias divididos

Exemplo ilustrativo.

Período Dias Ok?
1º 14 ✔ ≥ 14
2º 10 ✔ ≥ 5
3º 6 ✔ ≥ 5

Natal cai na sexta, 25/12/2026: férias não podem começar em 23/12 nem em 24/12.

⚠️ Atenção. Quem marca as férias é o empregador; a divisão em três precisa da sua concordância. Combine as datas com antecedência e peça o aviso por escrito.

Checklist

  • ☐ Quantos dias você tem
  • ☐ Um período de 14 dias ou mais
  • ☐ Nenhum início nos 2 dias antes de feriado ou folga semanal
  • ☐ Aviso por escrito 30 dias antes

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Base legal: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 134, §§1º e 3º, e 135, redação da Lei 13.467/2017 — Câmara dos Deputados. Conferido em 01/11/2026. Não é consultoria jurídica.

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