Descanso semanal: 24 horas seguidas
A CLT (art. 67) garante a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve coincidir com o domingo, salvo necessidade do serviço. Onde se trabalha aos domingos, a empresa organiza uma escala de revezamento mensal.
Confira
- ☐ Seu dia de folga está na escala
- ☐ A escala é mensal e está afixada
- ☐ Domingo trabalhado aparece no holerite
Calendário 2027 — marque folgas e escalas 👇
Base: CLT, art. 67.