Cobrar direitos: 2 anos após sair, 5 anos para trás
O artigo 11 da CLT: a cobrança de créditos do trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato.
Exemplo
Exemplo ilustrativo. Contrato terminou em 10 de março de 2026. A ação pode entrar até março de 2028. Se entrar em março de 2027, alcança o que venceu desde março de 2022.
⚠️ Atenção
Pela CLT, a prescrição só é interrompida pelo ajuizamento de reclamação trabalhista. Uma notificação ajuda a cobrar, mas não para esse prazo.
Antes de cobrar
- ☐ Veja a data de saída no TRCT
- ☐ Liste o que ficou sem pagar
- ☐ Junte holerites e extrato do FGTS
- ☐ Mande a notificação por escrito
A notificação já está pronta: é só preencher 👇
Base: CLT, art. 11.