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Salário mensal: até o 5º dia útil

O art. 459 da CLT diz que o salário não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo comissões, percentagens e gratificações.

O § 1º completa: quando o pagamento é mensal, deve ser feito, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Exemplo

Exemplo ilustrativo. Salário de R$ 2.400 referente a novembro. A empresa paga por mês: o valor deve cair até o 5º dia útil de dezembro.

Importante

Guarde o holerite e o extrato. Se o atraso se repete, peça a regularização por escrito.

Confira

  • ☐ Veja como o salário foi combinado
  • ☐ Marque o 5º dia útil
  • ☐ Confira o extrato
  • ☐ Peça a regularização por escrito

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Base: CLT, art. 459, § 1º.

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